domingo, 7 de junho de 2009

LEI IMPORTANTE, MAS NINGUÉM DIVULGA!!

Hoje, depois de muito tempo, escrevo novamente no meu blogger. Venho informar-lhes desta lei que já está em vigor a um bom tempo mas a maioria da população não sabe. Esta lei é estadual e está em vigor desde de 1998. Ela diz respeito a não cobrança de taxas para emissão da 2ª via de documentos por órgãos públicos do estado do Rio de Janeiro.
Comigo aconteceu isso, mas como não sabia da existência desta lei, morri numa grana ferrada. Então pessoal foi roubado ou furtado, faça o Boletim de Ocorrência e leve uma cópia do mesmo para o Órgão onde vai emitir a 2ª via, que você será isento de pagar as taxas.

Colei a Lei aqui em baixo para que vocês possam visualizar melhor.

Um abraço a todos!!!

LEI Nº 3051, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998.

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE 2ª VIA (SEGUNDA VIA) DE DOCUMENTOS ROUBADOS, QUANDO EXPEDIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o Estado do Rio de Janeiro responsável pela liberação da cobrança da taxa de 2ª via, referente a documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando envolverem quaisquer tipos de roubo e/ou furto.

Art. 2º - O direito a isenção ocorrerá mediante ocorrência policial.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1998.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente


OBS.: Nós temos que criticar, mas quando fazem coisas boas temos que aplaudir também. Parabéns!!

Transcrita do meu antigo Blog.
Postada em 2008

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